sexta-feira, 31 de maio de 2013
quarta-feira, 29 de maio de 2013
Associação
dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão - ASMBMA
Associação
do Policiais e Bombeiros - APBMA
Associação dos Bombeiros Militares do Sul do MA - ABOMMSUL
ASPOM –
TIMOM
ASPOMEM -
BACABAL
Comunicado
Informamos as praças e oficiais QOA/QOE da PMMA e CBMMA que a
reunião que estava marcada para hoje (29/05) às 08:30hs na Assembléia
Legislativa com o Presidente da Comissão de Segurança Dep. Roberto Costa não
aconteceu porque o mesmo está viajando pelo governo pelo governo itinerante.
Sendo assim decidimos remarcar a reunião para a próxima quarta dia 05/06 na
Sala de Comissões. Queremos também informar
oportunidade para e tanto eu SGT JEAN MARRY e SGT PM AQUINO fomos ao
Gabinete do Dep. Raimundo Cutrim para buscar informações sobre a PEC que vai
alterar a idade de aposentadoria dos militares e também convidá-lo para uma conosco
na data citada acima.
Próxima Reunião
Para tratar
de assuntos de interesse (PROMOÇÃO) das Praças e Oficiais QOA/QOE da PMMA/CBMMA
DATA: 29/06
(quarta – feira) às 08:00 hs
Local: Sala
de Comissão da Assembléia Legislativa
Sgt BM Jean Marry -
ASMBMA
Sgt PM AQUINO -
APPMMA
SD PM TORRES/ SD PM ALEXANDRE LEITE – ASPOM
SD PM F.GOMES-ASPOMEM
CB BM R.BARROS - ABOMMSUL Região Tocantina
CB BM R.BARROS - ABOMMSUL Região Tocantina
domingo, 26 de maio de 2013
ESTADO DO MARANHÃO
Associação
dos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão
Associação
dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão
Associação dos Policiais Militares de Timon
APBMMA - ASMB- ASPOM
CONVOCAÇÃO URGENTE DAS PRAÇAS E OFICIAIS QOA/QOE
Informamos aos militares
pertencentes aos quadros de praças e oficiais QOA/QOE da PMMA e CMMA, que será
encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei em que sendo
aprovada trará benefícios apenas aos oficiais combatentes. Pois estes alegam
que estão tendo sérios prejuízos relativos à promoção em suas carreiras.
Na interpretação das Associações
Representativa de Classe a proposta de Lei é discriminatória, pois entendemos
que a problemática do fluxo de promoção é gravíssimo também na carreira das
praças e oficiais QOA/QOE. E que autor da proposta deveria moralmente e com o
senso de justiça mostrar a sua preocupação com àqueles que são os homens de
execução e estão no dia a dia nos serviços de operacionais e nas atividades
meios das duas instituição militares, e que sempre foram deixados para segundo
plano. Também entendemos que os bons serviços que presta a PM E CBMMA são
realizados são realizados com muito mais exigência pelas praças e oficiais
QOA/QOE e que portanto merecemos todos o mesmo tratamento.
Veja o que diz a proposta de Lei dos
Oficiais Combatentes:
Proposição 01: “Art. 10-A. Será promovido ao posto de Coronel QOPM,
independente de vaga no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) os
Tenentes Coronéis QOPM, que por meio de ato
estritamente voluntário, irretratável, inequívoco e expresso, perante a
Comissão de Promoções de Oficiais (CPOPM), desde que preencham as seguintes
condições: (...)”
Proposição 02: O Coronel QOPM ao completar 05
anos no mesmo posto, desde que com mais de 30 anos de serviço será transferido
para a reserva renumerada;
E como fica as praças e oficiais
QOA/QOE que estão com mais de 30 anos na mesma graduação?
Para tanto, convocamos com
urgência, todos os oficiais QOA, QOE, Subtenente e Sargentos, cabos e soldados da PM e BM para uma reunião com o Presidente
da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, que acontecerá no
dia 29 de maio (quarta-feira), às 8:00h,
afim de discutirmos uma contra proposta ao projeto de Lei que também venha
comtemplar as praças e oficiais QOA/QOE.
Por
favor, republiquem para seus contatos e levem esta informação aos nossos
companheiros nos quartéis, esta é uma oportunidade de modificarmos as nossa
condições promocionais.
O não comparecimento em massa
das praças culminará com a aprovação da lei, excluindo os graduados e
oficiais QUA e QOE, dos benefícios buscados pelos oficiais QOPM.
São Luis, 22
de maio de 2013
Juarez de Morais Aquino Junior – 2º
Sgt PM/Presidente da APBMMA
Jean Marry Serejo Santana - 3º Sgt BM/ Presidente da ASMBMA
PEC quer alterar idade da aposentadoria dos Militares do Maranhão.

O deputado Raimundo Cutrim protocolou, na Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a idade para aposentadoria dos policiais militares.
De acordo com a proposição, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.
A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino).
Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e que a PEC/98 estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Lei estadual – Em pronunciamento, Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.
Para o deputado, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.
“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal. Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a reserva com oito anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?”, questiona Cutrim.
Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com cinco anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica. (Jornal Pequeno).
http://www.uniblogbr.com
O deputado Raimundo Cutrim protocolou, na Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a idade para aposentadoria dos policiais militares.
De acordo com a proposição, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.
A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino).
Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e que a PEC/98 estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Lei estadual – Em pronunciamento, Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.
Para o deputado, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.
“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal. Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a reserva com oito anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?”, questiona Cutrim.
Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com cinco anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica. (Jornal Pequeno).
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