quarta-feira, 29 de maio de 2013

Associação dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão - ASMBMA
Associação do Policiais e Bombeiros - APBMA
Associação dos Bombeiros Militares do Sul do MA - ABOMMSUL
ASPOM – TIMOM
ASPOMEM - BACABAL

Comunicado

Informamos as praças e oficiais QOA/QOE da PMMA e CBMMA que a reunião que estava marcada para hoje (29/05) às 08:30hs na Assembléia Legislativa com o Presidente da Comissão de Segurança Dep. Roberto Costa não aconteceu porque o mesmo está viajando pelo governo pelo governo itinerante. Sendo assim decidimos remarcar a reunião para a próxima quarta dia 05/06 na Sala de Comissões. Queremos também informar  oportunidade para e tanto eu SGT JEAN MARRY e SGT PM AQUINO fomos ao Gabinete do Dep. Raimundo Cutrim para buscar informações sobre a PEC que vai alterar a idade de aposentadoria dos militares e também convidá-lo para uma conosco na data citada acima.
Próxima Reunião
Para tratar de assuntos de interesse (PROMOÇÃO) das Praças e Oficiais QOA/QOE da PMMA/CBMMA
DATA: 29/06 (quarta – feira) às 08:00 hs
Local: Sala de Comissão da Assembléia Legislativa
Sgt BM Jean Marry - ASMBMA
Sgt PM AQUINO - APPMMA
SD PM TORRES/ SD PM ALEXANDRE LEITE – ASPOM
SD PM F.GOMES-ASPOMEM
CB BM R.BARROS - ABOMMSUL Região Tocantina


domingo, 26 de maio de 2013


ESTADO DO MARANHÃO
Associação dos Policiais e Bombeiros Militares do Maranhão
Associação dos Militares do Corpo de Bombeiros do Maranhão
Associação dos Policiais Militares de Timon
APBMMA -  ASMB- ASPOM


CONVOCAÇÃO URGENTE DAS PRAÇAS E OFICIAIS QOA/QOE

               Informamos aos militares pertencentes aos quadros de praças e oficiais QOA/QOE da PMMA e CMMA, que será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado um Projeto de Lei em que sendo aprovada trará benefícios apenas aos oficiais combatentes. Pois estes alegam que estão tendo sérios prejuízos relativos à promoção em suas carreiras.
Na interpretação das Associações Representativa de Classe a proposta de Lei é discriminatória, pois entendemos que a problemática do fluxo de promoção é gravíssimo também na carreira das praças e oficiais QOA/QOE. E que autor da proposta deveria moralmente e com o senso de justiça mostrar a sua preocupação com àqueles que são os homens de execução e estão no dia a dia nos serviços de operacionais e nas atividades meios das duas instituição militares, e que sempre foram deixados para segundo plano. Também entendemos que os bons serviços que presta a PM E CBMMA são realizados são realizados com muito mais exigência pelas praças e oficiais QOA/QOE e que portanto merecemos todos o mesmo tratamento.
Veja o que diz a proposta de Lei dos Oficiais Combatentes:
     Proposição 01: “Art. 10-A. Será promovido ao posto de Coronel QOPM, independente de vaga no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) os Tenentes Coronéis QOPM, que por meio de ato estritamente voluntário, irretratável, inequívoco e expresso, perante a Comissão de Promoções de Oficiais (CPOPM), desde que preencham as seguintes condições: (...)”
Proposição 02:  O Coronel QOPM ao completar 05 anos no mesmo posto, desde que com mais de 30 anos de serviço será transferido para a reserva renumerada;
E  como fica as praças e oficiais QOA/QOE que estão com mais de 30 anos na mesma graduação?                        
                Para tanto, convocamos com urgência, todos os oficiais QOA, QOE, Subtenente e Sargentos, cabos e soldados  da PM e BM para uma reunião com o Presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, que acontecerá no dia 29 de maio (quarta-feira), às 8:00h, afim de discutirmos uma contra proposta ao projeto de Lei que também venha comtemplar  as praças e oficiais QOA/QOE.
                     Por favor, republiquem para seus contatos e levem esta informação aos nossos companheiros nos quartéis, esta é uma oportunidade de modificarmos as nossa condições promocionais.
                O não comparecimento em massa das praças culminará com a aprovação da lei, excluindo os graduados  e oficiais QUA e QOE, dos benefícios buscados pelos oficiais QOPM.

São Luis, 22 de maio de 2013


Juarez de Morais Aquino Junior – 2º Sgt PM/Presidente da APBMMA

Jean Marry Serejo Santana - 3º Sgt BM/ Presidente da ASMBMA




             


Associação Nacional do Militares do Brasil. 
Convocação Nacional dos Militares do Brasil
ANMB - Convocação para a manifestação do dia 11.6.2013 em Brasília

Veja o Link do vídeo
http://www.dailymotion.com/policialbr#video=x108ffo

PEC quer alterar idade da aposentadoria dos Militares do Maranhão.

O deputado Raimundo Cutrim protocolou, na Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a idade para aposentadoria dos policiais militares.
De acordo com a proposição, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.
A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino).
Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e que a PEC/98 estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Lei estadual – Em pronunciamento, Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.
Para o deputado, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.
“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal. Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a reserva com oito anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?”, questiona Cutrim.
Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com cinco anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica. (Jornal Pequeno).
http://www.uniblogbr.com
O deputado Raimundo Cutrim protocolou, na Assembleia Legislativa, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a idade para aposentadoria dos policiais militares.
De acordo com a proposição, a transferência compulsória para a aposentadoria do policial militar do Estado será realizada exclusivamente pela idade, da seguinte maneira: 62 anos para oficiais do sexo masculino, 60 para praças do sexo feminino, de 57 anos para oficiais do feminino e 55 para praças do sexo feminino.
A PEC diz ainda que a transferência voluntária para aposentadoria do policial militar será realizada, exclusivamente, ao completar 30 anos de contribuição previdenciária (30 anos para o sexo masculino e 25 anos para o sexo feminino).
Cutrim esclareceu que a Constituição Federal definiu como idade limite do funcionalismo público a aposentadoria aos 70 anos, e que a PEC/98 estabeleceu os critérios aos militares das forças armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.
Lei estadual – Em pronunciamento, Cutrim lembrou que lei estadual definiu como limite para transferência compulsória para a reserva remunerada dos policiais militares, 62 anos do sexo masculino e 57 anos do sexo feminino. “Porém, a norma não seguiu os caminhos direcionados pelos militares das forças armadas”, comentou.
Para o deputado, a lei estadual criou critérios desnecessários, pois a legislação constitucional deu condições ao legislador estadual de estabelecer apenas os limites de idade para aposentadoria. O deputado ressaltou que os policiais militares dos estados são formas auxiliares e reserva do Exército.
“Queremos apenas é que seja cumprida a Constituição Federal. Hoje há uma norma inconstitucional na Polícia Militar do Maranhão, onde no cargo máximo, o coronel seria obrigado ir para a reserva com oito anos. A lei determina a reserva aos 62 anos de soldado a coronel. Por que diferenciar do coronel?”, questiona Cutrim.
Na avaliação de Cutrim, é absurdo o projeto do Executivo que será encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa, obrigando o coronel da Polícia Militar ir para a reserva com cinco anos no posto. “A média de idade dos 19 novos coronéis no estado do Maranhão é entre 49 e 51 anos. Isto realmente é um absurdo”, critica. (Jornal Pequeno).
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