quarta-feira, 14 de agosto de 2013

ESCLARECIMENTO SOBRE O ADICIONAL NOTURNO INSALUBRIDADE DO GTA

     ESCLARECIMENTO SOBRE  O ADICIONAL NOTURNO INSALUBRIDADE  DO GTA

01 - O DECRETO Nº 19.662 - DE 25 DE JUNHO DE 2003 que instituiu o pagamento dos adicionais noturno e adicional de insalubridade para os profissionais do GTA (Grupo Tático Aéreo) está regulamentando o direito já previsto na Constituição Federal, Artigo 7º do Capítulo II da Constituição Federal de 1988, "Dos Direitos Sociais", o qual diz o seguinte: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (inciso IX ) - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno", XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

02 - O Art. 1º - Fica aprovada a gratificação de insalubridade do Grupo Tático Aéreo - GTA, da Gerência de Estado de Segurança Pública, conforme laudo nº 006, de 06 de maio de 2003, expedido pela Supervisão de Perícias Médicas, da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – GEPLAN é explicito e não deixa dúvidas de que o Governo do Maranhão reconhece que os profissionais que trabalham no GTA, sejam eles policiais militares, bombeiros militares e policiais  civis e demais servidores fazem jus aos benefícios supra citados . Agora se o Estado não paga é outra coisa, lógico  que deve explicações...

3 Embora o referido decreto limita o pagamento apenas a 04( quatro) profissionais  o que é ilegal, ele (decreto) ou médico do trabalho que fez e assinou o laudo não pode afirmar que somente  os 04 profissionais do GTA  são merecedores de tais benefícios. E como ficam os demais trabalhadores profissionais do GTA? Não exercem atividade depois das 22:00hs? Não estão sujeitos as mesmas atividades insalubridades? Será que não estão sujeitos aos mesmos riscos à saúde? Por quê apenas 04? Muito estranho?
4 O decreto é claro e não nos deixa outra forma de  interpretação a não ser entender que os profissionais do GTA fazem jus, embora crie a limitação de forma equivocada.
5 Se os outros profissionais do GTA exigirem os seus direitos na justiça certamente vão ganhar.
6 Este blog não teve e nem terá a intenção de causar qualquer tipo de divisão ou discórdia entre os membros do GTA e os demais militares.
A nossa luta não é contra nenhum membro do GTA pois reconhecemos o alto grau  de profissionalismo, respeitamos a todos e sabemos que todos são dignos e merecedores de todo o reconhecimento e valorização profissional. Também reconhecemos o alto nível de perigo que os profissionais do GTA estão sujeitos tanto quanto os quatros, também achamos que os demais militares são dignos dos mesmos reconhecimentos profissionais e dos benefícios a que a nossa Constituição Federal determina.
A nossa luta é para que o governo do Estado do Maranhão trate de forma igual os que ele trata de forma desigual. Tratar com respeito, valorizando profissionalmente e  dando a todos o que é merecido. E isso não pedir favor.
Pra finalizar queremos aqui pedir as nossas desculpas aos membros do GTA  que se sentiram ofendidos  com a nossa primeira publicação sobre o tal   decreto ou se escrevemos alguma linha que veio denegrir a imagem do senhores ou causar qualquer tipo de desmerecimento profissional ou discórdia. O nosso objetivo não foi  para  criticar membros do GTA por "receberem" o adicional de insalubridade, e sim, de tentarmos esclarecer a todos que devemos criar um movimento sadio no campo das ideias e dos projetos o mesmo direito a todos.
Vamos usar o decreto como referencial para exigir que o Governo trate a todos de forma igual.

DECRETO Nº 19.662 - DE 25 DE JUNHO DE 2003.

Dispõe sobre a concessão de ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, e dá outras providências. 

O Governador do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 95, 96 e 97 da Lei 6.107/94, decreta:

Art. 1º - Fica aprovada a gratificação de insalubridade do Grupo Tático Aéreo - GTA, da Gerência de Estado de Segurança Pública, conforme laudo nº 006, de 06 de maio de 2003, expedido pela Supervisão de Perícias Médicas, da Gerência de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - GEPLAN, na forma do anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão, em São Luís. 25 de junho de 2003, 182º da Independência e 115º da República (D.O de 09 de julho de 2003)


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