Justiça autoriza Polícia
Militar a fazer trabalho da Polícia Civil no RN
Portaria traz autorização para quatro cidades da
região Oeste do estado. Determinação é assinada por juiz designado para
Comarca de São Miguel.

Policiais militares de quatro cidades da região Oeste do Rio Grande do
Norte foram autorizados pela Justiça a realizar o trabalho da polícia
judiciária. Uma portaria publicada na última sexta-feira (30) na Comarca de São
Miguel autoriza a PM a lavrar autos de prisão em flagrante e termos
circunstanciados de ocorrência (TCOs). A determinação vale até a retomada dos
serviços prestados por escrivães, delegados e policiais civis, atualmente
paralisados pela greve das categorias no estado. Além de São Miguel, a portaria
se estende aos municípios de Coronel
João Pessoa, Venha
Ver e Doutor
Severiano.
Com o atendimento restrito às delegacias de plantão de Natal e Mossoró em
razão da greve, os policiais militares afirmam não ter condição de viajar sem
comprometer a segurança na cidade. São Miguel fica a 444 quilômetros da capital
e 190 quilômetros de Mossoró. O coronel Romualdo Borges Farias, responsável
pelo comando da PM em 32 cidades da região, explica que além de desguarnecer os
municípios, a corporação também enfrenta dificuldades com a falta de combustível.
A portaria é assinada pelo juiz Felipe Barros, que foi designado para a
Comarca de São Miguel. O magistrado explica que usou a consciência para tomar a
decisão. “Como juiz e cidadão me vi compelido a tomar essa atitude drástica. O
que vem acontecendo é um constrangimento sem tamanho”, afirma Barros, em
referência às dificuldades que a Polícia Militar das cidades vem encontrando
para realizar os flagrantes.
Em São Miguel, o pelotão da PM só possui um carro e quatro policiais
trabalhando diariamente. “O efetivo é pouco, mas na medida do possível
estávamos fazendo o trabalho. Agora quando precisamos fazer o flagrante em
Mossoró, deslocamos o carro e pelo menos dois policiais. Além disso, o
combustível só possibilita uma viagem de ida e volta”, relata o subtenente
Manoel Pedro da Silva, comandante do pelotão.
Antes da portaria ser publicada, uma audiência pública foi promovida em
São Miguel para discutir a situação, na qual a PM da cidade garantiu ter
condições de assumir o encargo da Polícia Civil. Para o subtenente Pedro, a
mudança vai amenizar os problemas do deslocamento de carro e policiais. Os
autos de flagrante e TCOs serão realizados no prédio do pelotão da cidade. Até
o momento nenhum flagrante foi feito nas quatro cidades cobertas pela decisão.
‘Direito dos cidadãos’
Apesar de não mencionar a greve da Polícia Civil na portaria, o juiz
acredita que a paralisação dos serviços não resguarda os direitos da população.
“Reconheço que a Polícia Civil trabalha em situação complicada, mas não acho
razoável disponibilizar apenas Natal e Mossoró no estado inteiro para a
realização de flagrantes. Visualizei o direito dos cidadãos”, opina.
Na portaria, Felipe Barros argumenta que a segurança pública deve
funcionar como um sistema. “Não depende de apenas um fator”, reforça. O juiz
lembra na portaria que “sem o cumprimento dos prazos e encaminhamentos de
pessoas detidas em estado de flagrante, criminosos poderão sumariamente ser
postos em liberdade, agravando o quadro de insegurança pública”.
Questionado sobre a portaria, o delegado geral da Polícia Civil do RN,
Ricardo Sérgio, se limitou a dizer que não cabe a ele falar sobre decisões
judiciais. “Isso é responsabilidade do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte”, afirmou ao G1.
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